Condições completas da campanha

Vantagem Traz um Amigo

1. A campanha “Vantagem Traz um Amigo” (“Campanha”) tem como objetivo a recomendação de potenciais novos Clientes à Unión de Créditos Inmobiliários, S.A. Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal (“UCI”) para análise e financiamento de um eventual processo de Crédito Habitação. 

2. A Campanha destina-se a atuais Clientes UCI com Crédito Habitação UCI a decorrer e a novos potenciais Clientes recomendados pelos Clientes UCI (“Amigos” ou “Amigos dos Clientes UCI”) e que não estejam identificados com código de Cliente UCI.

3. Para participar na Campanha os Clientes UCI e os Amigos deverão preencher o Voucher da Campanha e apresentá-lo ao realizar o Pedido de Empréstimo UCI, ou fazer o seu registo na página da Campanha em www.uci.pt/campanhas/trazum-amigo e apresentar o voucher ao realizar o Pedido de Empréstimo UCI. 

4. Aos Clientes UCI que recomendem um Amigo que contrate um Crédito Habitação, a UCI amortiza 300€ ao valor da próxima prestação mensal do Crédito Habitação. Nesta amortização da prestação não é cobrada qualquer comissão. A amortização é efetuada exclusivamente no valor da prestação do Crédito Habitação, estando excluídos quaisquer outros pagamentos como seguros, comissões ou outros pagamentos. A amortização da prestação é efetuada no prazo máximo de 120 dias após a celebração do Crédito Habitação UCI do Amigo recomendado. Se o montante da prestação mensal à data da aplicação da Campanha for inferior a 300€, a amortização do valor remanescente será efetuada por transferência para a conta do cliente de forma a perfazer o valor de 300€. O valor total de amortização corresponde a um valor máximo de 300€ por cada Amigo recomendado que contrate um Crédito Habitação UCI.

5. Aos novos Clientes UCI que contratem um Crédito Habitação com a UCI e que sejam recomendados por atuais Clientes UCI no âmbito desta Campanha, a UCI amortiza 300€ numa prestação mensal do Crédito Habitação. Nesta amortização da prestação não é cobrada qualquer comissão. A amortização é efetuada exclusivamente no valor da prestação do Crédito Habitação, estando excluídos quaisquer outros pagamentos como seguros, comissões ou outros pagamentos. A amortização da prestação é efetuada a partir da segunda prestação e no prazo máximo de 120 dias após a celebração do Crédito Habitação UCI. Se o montante da prestação mensal à data da aplicação da Campanha for inferior a 300€, a amortização do valor remanescente será efetuada por transferência para a conta de domiciliação da prestação do cliente, de forma a perfazer o valor de 300€. O valor total de amortização corresponde a um valor máximo de 300€.

6. As vantagens desta Campanha não podem ser substituídas por outras, salvo decisão da UCI por algum motivo que considere relevante, mas poderão ser cumuladas com outras campanhas que a UCI tenha em vigor (cuja vantagem seja distinta do objeto desta Campanha).

7. A aplicação das condições da campanha está dependente da confirmação dos dados junto dos novos clientes UCI após a celebração do Crédito Habitação UCI, através de uma comunicação por parte da UCI (contacto telefónico, e-mail ou carta).   

8. A UCI reserva-se o direito de modificar, anular ou alterar o conteúdo das condições desta Campanha por qualquer motivo que considere relevante. Neste caso, a UCI publicará, com a brevidade possível, as alterações às mesmas.

9. A recomendação de Amigos não constitui uma garantia de aprovação da operação nem de concessão de Crédito Habitação, nem dispensa a análise completa da operação de financiamento, de acordo com a Política de Risco da UCI para a concessão de Crédito Habitação. A aceitação das propostas de crédito está sempre sujeita à aprovação formal da UCI.

10. A participação nesta Campanha pressupõe que os Clientes UCI e os Amigos dos Clientes UCI tomem conhecimento do conteúdo e aceitem as presentes condições e que os dados pessoais recolhidos através do formulário sejam tratados pela UCI, na qualidade de responsável pelo tratamento, para assegurar a participação na Campanha, assim como para ter direito às vantagens oferecidas no âmbito da mesma, com fundamento na execução das presentes condições e da Campanha. Os dados serão conservados durante o tempo de duração da Campanha e, findo este, pelos prazos legalmente estabelecidos para o cumprimento de obrigações legais ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito pela UCI em processo judicial, caso tal seja necessário. Os dados não serão comunicados a entidades terceiras, salvo se esta comunicação seja necessária para o cumprimento e execução da Campanha. Os Clientes UCI e os Amigos poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação, portabilidade, limitação do tratamento, de não ficar sujeitos a decisões individuais automatizadas e quaisquer outros direitos que sejam aplicáveis, dirigindo-se, em tal caso, ao Encarregado de Proteção de Dados da UCI através do correio eletrónico dpo.pt@uci.com, podendo ainda apresentar uma reclamação dirigida à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.

11. Os Clientes UCI obrigam-se, antes de fornecer os dados dos seus Amigos, a informar essas pessoas do previsto nos parágrafos anteriores e a cumprir com quaisquer outros requisitos que digam respeito ao cumprimento dos deveres de informação e de obtenção do consentimento, sem que UCI deva realizar qualquer ação adicional perante o titular dos dados.

12. A UCI compromete-se a não utilizar os dados pessoais dos Amigos dos Clientes UCI que não manifestem interesse em participar na Campanha para qualquer finalidade, comprometendo-se, desde já, a eliminá-los de imediato.

13. Cabe ao Comité de Direção da UCI a resolução de qualquer situação, omissão ou conflito gerado pelas cláusulas anteriores e características desta Campanha. 

14. As condições da Campanha entram em vigor no dia 01/10/2023 e vigoram até 31/12/2024.